Zoega Soares advogados

O escritorio é constituído por advogados especializados na transferência da titularidade dos bens deixados pela pessoa falecida, aos herdeiros e herdeiras. Atuando também nas demais demandas envolvendo o processo de inventário.

Realizamos análises de viabilidade técnica e viabilidade de risco agindo de forma preventiva à propositura da ação.

Meação

Herança

Considerado como direito próprio e decorrente de vínculo familiar, a meação representa metade dos bens comuns do casal. Relevante destacar que a meação pode ser cedida de forma gratuita ou onerosa. Aqui não se trata de herança e depende do regime de bens escolhido pelo casal.

A herança representa o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha. Aqui há a incidência do ITCMD (Imposto Estadual), porém há casos em que poderão haver isenção total ou parcial do referido imposto. 

Modalidades de inventário

Inventário judicial

O inventário será judicial quando houver litígio entre as partes envolvidas, menor ou incapaz. Será judicial também quando existir consenso entre os envolvidos, cabendo ao juiz a homologação da partilha amigável.

Inventário extrajudicial

Também conhecido como inventário pela via administrativa. Nesse caso, o inventário é realizado no Tabelionato de Notas, sendo sempre consensual. Ao final, será lavrada uma Escritura Pública de inventario.