Zoega Soares advogados
O escritorio é constituído por advogados especializados na transferência da titularidade dos bens deixados pela pessoa falecida, aos herdeiros e herdeiras. Atuando também nas demais demandas envolvendo o processo de inventário.
Realizamos análises de viabilidade técnica e viabilidade de risco agindo de forma preventiva à propositura da ação.



Meação
Herança
Considerado como direito próprio e decorrente de vínculo familiar, a meação representa metade dos bens comuns do casal. Relevante destacar que a meação pode ser cedida de forma gratuita ou onerosa. Aqui não se trata de herança e depende do regime de bens escolhido pelo casal.
A herança representa o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha. Aqui há a incidência do ITCMD (Imposto Estadual), porém há casos em que poderão haver isenção total ou parcial do referido imposto.
Modalidades de inventário


Inventário judicial
O inventário será judicial quando houver litígio entre as partes envolvidas, menor ou incapaz. Será judicial também quando existir consenso entre os envolvidos, cabendo ao juiz a homologação da partilha amigável.


Inventário extrajudicial
Também conhecido como inventário pela via administrativa. Nesse caso, o inventário é realizado no Tabelionato de Notas, sendo sempre consensual. Ao final, será lavrada uma Escritura Pública de inventario.
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